Classificação Institucional
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| Material | POLPA DE FRUTAS.. | POLPA DE FRUTA, SABOR: MANGA/ GOIABA/ ACEROLA/ Polpa congelada, obtida da parte comestivel da fruta, atraves de processo tecnologico adequado (pasteurizacao), com teor minimo de solidos totais, nao fermentado e nao diluido. sem adicao de sacarose. nao devera conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). o produto deve atender a instrucao normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. caracteristicas organolepticas: aspecto caracteristico congelado, cor amarelo, sabor doce levemente acido e aroma proprio da fruta, embalagem: peso liquido: 1kg. embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atoxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e integra; nunca furada, violada ou danificada. embalagem secundaria: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos tecnicos: resolucao RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; resolucao RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. registro no ministerio da agricultura, pecuaria e abastecimento (mapa): deve estar registrado junto ao servico de inspecao, conforme disposto no decreto nº 6.871 de 4 de junho de 2009 e lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994. condicoes de transporte: deve ser transportada em veiculos que atendam as especificacoes tecnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da nbr 14701: transporte de produtos alimenticios refrigerados e procedimentos e criterios de temperatura, de maio de 2001. prazo de validade: o produto devera apresentar validade minima de 6 meses a partir da data de entrega | 800,0000 | R$ 11,67 | R$ 9.336,00 |
Este empenho ainda não possui liquidação(ões).
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| 12/04/2024 |
0001549/2024
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0002302/2024
| Original | Orcamentario | 020401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | R$ 3.500,00 |